quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Marcos Coimbra - Aos amigos, tudo...‏

Não foi em resposta aos anseios da sociedade que os ministros mudaram na hora de julgar o mensalão, ficando, subitamente, ferozes 



Onde terão estado nossos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos anos? Em que país moravam?

É fato que muitos só chegaram recentemente à Suprema Corte. E que, portanto, não seria razoável perguntar o que fizeram – e, especialmente, deixaram de fazer – no passado frente a casos e decisões que suscitam questões semelhantes às do julgamento do mensalão. 

Como não exerciam a função, nada teriam a dizer.

Mas todos eram cidadãos e profissionais do direito com notório saber e elevada reputação. Muitos pertenciam à magistratura ou ao Ministério Público. Alguns eram conhecidos professores. Outros tinham experiência na administração pública e no Congresso, como assessores de governos ou partidos políticos. 

O que pensavam a respeito dessas matérias? 

Sabemos, por exemplo, como votaram vários dos atuais integrantes do STF quando, em 2006, julgaram inconstitucional o dispositivo da Lei 9.054, que estabelecia uma cláusula de desempenho para os partidos políticos, limitando, na prática, o multipartidarismo caótico que temos. 

Há seis anos, em seu voto, o ministro Ayres Britto foi enfático ao assinalar o prestígio que a Constituição confere aos partidos como forma de associação, sublinhando que ela tem por eles “especial apreço”. E sustentou que a Constituição assegura aos eleitos a liberdade de “escolher lideranças, participar de bancadas, atuar em blocos, participar de comissões (...)”. 

Fez, portanto, a correta defesa da autonomia dos partidos e dos parlamentares. 

Que diferença em relação ao voto que emitiu agora! Nesse, considerou espúria qualquer forma de coligação partidária que perdure após a eleição. Sabe-se lá com qual fundamento condenou algo que a prática política mundial considera absolutamente normal. 

Afinal, para ele, o eleito pode “atuar em blocos” ou não? 

Alguns dos atuais ministros já pertenciam ao STF quando, em 1997, foi votada a Emenda Constitucional 16, que estabeleceu a reeleição. 

Qual foi seu comportamento quando a imprensa denunciou a compra de votos de parlamentares para aprová-la? Quando conversas de deputados a respeito de valores recebidos foram gravadas e publicadas? 

No caso, não se precisava elucubrar sobre se, em determinada votação, o governo comprou determinado voto. Ficava claro quem estava sendo comprado, por quanto e por quê. O beneficiário era óbvio, tinha o “domínio do fato” e a identidade do operador era inequívoca. 

Algum dos atuais ministros ficou indignado? Externou sua indignação? E os que integravam o Ministério Público Federal, se manifestaram? 

Se o fizeram, não ficou registro. Pelo que parece, preferiram um cauteloso silêncio. O inverso da tonitruância de hoje. 

E quando votaram pela ausência de provas contra Collor? Quando consideraram que ninguém pode ser punido sem prova cabal? Estavam errados e estão certos agora, quando dispensam essa formalidade? 

O que explica contradições como essas? 

De uma coisa podemos estar certos: não foi em resposta aos “anseios da sociedade” que mudaram na hora de julgar o mensalão, ficando, subitamente, ferozes. O país sempre desejou firmeza e rigor. 

Talvez alguém afirmasse: “Antes tarde do que nunca!”. Mas seria muito grave se fossem apenas manifestações de um dos piores defeitos de nosso sistema jurídico: a seletividade na administração da Justiça.

Como está em outro aforismo: “Aos amigos, tudo! Aos inimigos, a lei!”.

ESTADO DE MINAS
17/10/2012 

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